Podemos dizer, de forma simplista, que o branqueamento de capitais é o processo pelo qual se encobre a origem ilícita de bens ou rendimentos, dando-lhes uma aparência de legalidade. O branqueamento de capitais pressupõe uma ilicitude prévia: corrupção, extorsão, infrações económico-financeiras cometidas de forma organizada com recurso à tecnologia informática, entre outros crimes.
Para evitar que a utilização desses bens ou rendimentos ilicitamente acumulados permita invadir, contaminar e corromper as estruturas do Estado, as atividades financeiras legítimas e a sociedade a todos os seus níveis, a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e o Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho do IMPIC, I. P., de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, estabelecem deveres e procedimentos que as entidades imobiliárias devem observar para identificar operações suspeitas de branqueamento de capitais neste sector estratégico.
Este evento visa ser um momento de encontro de profissionais para partilha de informação, para um melhor conhecimento das obrigações nesta matéria e análise das oportunidades de melhora na prevenção do branqueamento de capitais.
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